O “habite-se” e sua importância no mercado imobiliário
Um termo tão comum, que muitas vezes ouvimos falar, mas não sabemos o seu real significado.
Afinal, o que é habite-se ?
Certidão concedida pela prefeitura da cidade onde o imóvel encontra-se localizado. O habite-se serve para atestar que certo empreendimento imobiliário está pronto para receber seus moradores, ou seja, é um documento que autoriza o imóvel recém-construído ou reformado a ser habitado.
O habite-se serve para qualquer imóvel, seja ele novo, ou usado.
A importância do documento
Além de atestar que o imóvel está pronto para ser habitado, o documento ainda garante que a construção do imóvel foi realizada de acordo com normas propostas pela legislação que regula o uso e ocupação do solo urbano, em respeito aos parâmetros legais de área de construção e ocupação do terreno.
O proprietário que muda para um imóvel que não possui o habite-se não recebeu autorização da prefeitura e está sujeito a multa.
Se você é o vendedor do imóvel, também fique atento, a falta do documento pode causar problemas durante o processo de venda.
Habite-se e financiamento imobiliário
É interessante destacar a importância desse documento no processo do financiamento imobiliário. Nenhum banco libera o crédito para o financiamento sem apresentação do habite-se, ou seja, ele é obrigatório. Quando for realizar a compra do seu imóvel procure saber se está devidamente regularizado para evitar dores de cabeça e facilitar o andamento das negociações.
* Se você precisa regularizar o habite-se do seu imóvel, procure a Secretaria Municipal de Urbanismo da sua cidade.
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16 de outubro de 2011 - 21:11
Boa noite, tem uma empresa de assessoria imobiliária que me ligou falando que vai começar o processeo de levantamento dos documentos para tirar o financiamento junto a CEF, mas tenho dúvidas:
o imóvel não tem habite-se ainda. Passei lá hj e não dá para morar lá não, está claramente em construção, como a caixa vai liberar o financiamento? A empresa de assessoria me falou que com a CEF começaria antes o financiamento e com outros bancos só após o Habite-se, isso é possível?
essa assessoria é um serviço que eu posso ou não contratar certo? Não sou obrigado a usar os serviços deles né?
eu posso escolher outro banco para financiar né? não precisa ser o que a construtora usou para subir o imóvel?
Muito Obrigado,
Fábio
17 de outubro de 2011 - 10:37
Oi Fábio.
Em alguns casos é possível fazer o financiamento antes do habite-se, depende do que está sendo acertado entre a construtora e a CEF. Quem opta pelo banco e/ou assessoria ideal para iniciar o financiamento é o próprio cliente, mas detalhes sobre a operação precisar ou não ser feita pela Caixa devem ser especificados no próprio contrato de compra.
Se o contrato “permitir”, o ideal é que você simule a operação em vários bancos e escolha o banco que oferece a melhor condição para a sua compra. O Canal do Crédito pode ajudá-lo nesse trabalho, a custo zero.
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